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Bruno Drechsler Advocacia

Regularização de Imóveis: ter um contrato não significa ser o proprietário

Ter apenas um contrato de compra e venda, mesmo com firma reconhecida em cartório, não significa que o imóvel esteja registrado em seu nome. Entenda por que a regularização e o registro na matrícula são fundamentais para proteger o seu patrimônio.

17 de julho de 2026

Muitas pessoas compram um imóvel, assinam um contrato de compra e venda, reconhecem firma em cartório, recebem as chaves e passam anos acreditando que isso é suficiente para comprovar a propriedade.

Mas ter um contrato, mesmo com firma reconhecida em cartório, não significa necessariamente ser o proprietário do imóvel.

O contrato de compra e venda não substitui o registro

No Brasil, quando se trata da transferência da propriedade de um imóvel por compra e venda, o ponto fundamental é o registro do título na matrícula do imóvel, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

O Código Civil estabelece, em seu artigo 1.245, que a propriedade imobiliária entre vivos é transferida mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto esse registro não ocorre, em regra, o vendedor continua sendo considerado proprietário perante terceiros. (Planalto)

Por isso, existe uma diferença importante entre ter um contrato e ter o imóvel registrado em seu nome.

O reconhecimento de firma realizado em cartório pode comprovar a autenticidade das assinaturas constantes no documento, mas não transfere, por si só, a propriedade do imóvel.

Por que regularizar o imóvel?

Manter um imóvel registrado corretamente é uma forma de proteger o patrimônio e trazer segurança jurídica para o proprietário e sua família.

Um imóvel sem a transferência devidamente registrada pode gerar dificuldades futuras, principalmente em situações como:

  • venda do imóvel;
  • financiamento bancário;
  • inventário e sucessão;
  • divisão de patrimônio;
  • oferecimento do imóvel como garantia;
  • conflitos com vendedores, herdeiros ou terceiros.

Além disso, quanto mais tempo passa, mais difícil pode se tornar a regularização. O vendedor pode falecer, documentos podem ser perdidos, herdeiros podem surgir e novas pendências podem aparecer.

“Comprei, paguei e moro no imóvel. Ainda preciso regularizar?”

Em muitos casos, sim.

É relativamente comum encontrar imóveis que foram negociados há anos apenas por contratos particulares, recibos, cessões de direitos ou sucessivos contratos de compra e venda, enquanto a matrícula continua em nome de um antigo proprietário.

Nessas situações, é necessário analisar a documentação e identificar qual é o procedimento adequado para colocar o imóvel em situação regular.

Dependendo do caso, a solução pode envolver escritura e registro, adjudicação compulsória, usucapião, inventário, regularização registral ou outros procedimentos específicos.

Regularizar é proteger o seu patrimônio

Um imóvel costuma representar uma das maiores parcelas do patrimônio de uma família. Por isso, não basta apenas possuir as chaves ou guardar um contrato assinado.

A segurança jurídica está em fazer com que a situação documental e registral do imóvel corresponda à realidade.

Se você possui um imóvel que ainda está apenas no contrato, tem dúvidas sobre a matrícula ou não sabe se a propriedade está corretamente registrada em seu nome, entre em contato conosco para uma análise da documentação e das possibilidades de regularização do imóvel.

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